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Título: 0100595-15.2018.5.01.0263 - DEJT 2020-10-27
Data de Publicação: 27/10/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2431399
Ementa: PRECLUSÃO A interposição de 2 (dois) embargos de declaração não deixa de ser um único recurso, apresentado em momentos distintos, razão pela qual não há que se falar na aplicação do princípio da unirrecorribilidade ou preclusão. Rejeita-se a preliminar. NULIDADE DA SENTENÇA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há que se falar em nulidade da r. sentença que rejeitou os embargos de declaração, de cunho protelatório. Rejeita-se a preliminar. JORNADA EXTRAORDINÁRIA - RODOVIÁRIO Extrai-se a real jornada do autor da prova testemunhal constantes dos autos, a qual demonstrou que as guias ministeriais não representam a realidade laboral. Recurso improvido. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO A desoneração da folha de pagamento é admitida apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo este benefício nas hipóteses de execução judicial, quando deverão prevalecer as normas da Lei 8.212/91. Recurso improvido.  
Juiz / Relator / Redator designado: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-10-20
Data de Acesso: 2020-10-27T06:16:31Z
Data de Disponibilização: 2020-10-27T06:16:31Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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