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Título: 0100825-04.2019.5.01.0043 - DEJT 2020-10-24
Data de Publicação: 24/10/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2431396
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços pelo adimplemento dos créditos trabalhistas deriva da culpa in eligendo, in vigilando e in contrahendo, conforme inteligência da Súmula 331, inciso IV do C. TST.  I -
Juiz / Relator / Redator designado: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-10-20
Data de Acesso: 2020-10-27T06:16:26Z
Data de Disponibilização: 2020-10-27T06:16:26Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: REDATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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