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Título: 0100615-52.2017.5.01.0065 - DEJT 2020-10-27
Data de Publicação: 27/10/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2431395
Ementa: I - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. 1) HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. Defere-se a pretensão do autor, quando comprovado o fato constitutivo do direito alegado. 2) DANOS MORAIS. Reconhecida a existência de lesão na esfera não patrimonial do trabalhador (dano in re ipsa), de ato ilícito de omissão por parte da empregadora e do nexo de causalidade, é devida reparação pecuniária ao reclamante, que prestava serviço em área de risco. 3) MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Indevida a condenação da ré ao pagamento de multa com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC, quando se verifica que a oposição de embargos de declaração pela reclamada não teve intuito meramente protelatório.   II - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. 1) SOBREAVISO. Indevida a pretensão de pagamento por horas de sobreaviso, tendo em vista que não ficou comprovado que o autor precisasse permanecer à disposição da empregadora, portando celular, durante o seu período de descanso, em regime de plantão ou equivalente, com cerceio de sua liberdade e do direito ao pleno lazer e ao descanso. 2) INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. A supressão parcial do intervalo intrajornada legal enseja o pagamento do período integral do intervalo para repouso e alimentação, em conformidade com o entendimento consolidado na Súmula nº 437, I, do TST. 3) INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS DE ADVOGADO. ASSISTENTE TÉCNICO CALCULISTA. O ressarcimento civil dos honorários de advogado não se aplica à Justiça do Trabalho, pois a contratação de advogado particular é mera faculdade do autor, assim como ocorre com a contratação de profissional para elaboração de cálculos de liquidação.  
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-10-21
Data de Acesso: 2020-10-27T06:16:25Z
Data de Disponibilização: 2020-10-27T06:16:25Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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