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Título: 0000274-51.2011.5.01.0025 - DOERJ 06-12-2011
Data de Publicação: 06/12/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/240769
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. 1) A ajuda-alimentação ou auxílio-alimentação fornecida por empresa participante do Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT, instituído pela Lei nº 6.321/76, não tem caráter salarial nem integra o salário para nenhum efeito legal, razão pela qual também não se estende aos proventos de aposentadoria dos servidores inativos. Inteligência da Súmula nº 680 do E. STF e da Orientação Jurisprudencial nº 133 da E. SDI-1 do Colendo TST. 2) Recurso ordinário da ré provido, para se julgar improcedente o pedido formulado na exordial.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Junior
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-11-08
Data de Acesso: 2012-04-04 05:12:03
Data de Disponibilização: 2012-04-04 05:12:03
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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