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Título: | 0000274-51.2011.5.01.0025 - DOERJ 06-12-2011 |
Data de Publicação: | 06/12/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/240769 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. 1) A ajuda-alimentação ou auxílio-alimentação fornecida por empresa participante do Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT, instituído pela Lei nº 6.321/76, não tem caráter salarial nem integra o salário para nenhum efeito legal, razão pela qual também não se estende aos proventos de aposentadoria dos servidores inativos. Inteligência da Súmula nº 680 do E. STF e da Orientação Jurisprudencial nº 133 da E. SDI-1 do Colendo TST. 2) Recurso ordinário da ré provido, para se julgar improcedente o pedido formulado na exordial. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose da Fonseca Martins Junior |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-11-08 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 05:12:03 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 05:12:03 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00002745120115010025#06-12-2011.pdf | 82,32 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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