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Data de Acesso: 2020-08-27T19:25:20Z-
Data de Disponibilização: 2020-08-27T19:25:20Z-
Data de Publicação: 2016-10-26-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2374599-
Título: 0010374-42.2015.5.01.0052 - DEJT 26-10-2016-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2016-10-05-
Órgão Julgador: Sétima Turma-
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO-
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 00103744220155010052-
Ementa: EMPREGADA PORTADORA DO VÍRUS HIV. DESPEDIDA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho evoluiu na direção de se presumir discriminatória a dispensa sempre que o empregador tem ciência de que o empregado é portador do vírus HIV e quando não resta demonstrado que o ato foi orientado por outra causa, seja administrativa, financeira ou técnica.-
Identificador do Documento: 10733217-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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