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Título: 0010374-42.2015.5.01.0052 - DEJT 05-05-2017
Data de Publicação: 05/05/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2374596
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO CONSTATADO. Constatando-se omissão no julgado sobre matéria relevante, salutar é o acolhimento dos embargos a fim de sanar o vício que está maculando a decisão.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-04-05
Data de Acesso: 2020-08-27T19:25:09Z
Data de Disponibilização: 2020-08-27T19:25:09Z
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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