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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2020-08-26T21:15:55Z | - |
Data de Disponibilização: | 2020-08-26T21:15:55Z | - |
Data de Publicação: | 2018-10-19 | * |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2373234 | - |
Título: | 0010371-31.2015.5.01.0491 - DEJT 2018-10-19 | - |
Tipo de Documento: | Acórdão | - |
Data do Julgamento: | 2018-10-09 | - |
Órgão Julgador: | Gabinete do Desembargador Leonardo da Silveira Pacheco | - |
Tipo de Processo: | REEXAME NECESSÁRIO | - |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO | - |
Tipo de Relator: | RELATOR | - |
Número do Documento: | 00103713120155010491 | - |
Ementa: | REGISTRO SINDICAL. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. Diante das normas estabelecidas no artigo 49 da Lei nº 9.784/99 e artigo 43 da Portaria nº 326/2013, que garantem prazo razoável para análise e conclusão das solicitações de registro sindical, não se afigura plausível a justificativa da autoridade impetrada para a demora demasiada na tramitação dos autos, pautada na escassez de recursos humanos, dado que não é lícito à administração pública prorrogar, indefinidamente, a duração dos processos submetidos à sua apreciação, sob pena de violar a garantia constitucional estabelecida no artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal. | - |
Identificador do Documento: | 28492855 | - |
Sistema Processual: | P | - |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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00103713120155010491-DEJT-18-10-2018.pdf | 14,36 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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