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Título: 0100773-40.2019.5.01.0000 - DEJT 2019-09-27
Data de Publicação: 27/09/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2373232
Ementa: Os recursos destinados ao específico pagamento da dívida reconhecida administrativamente se esgotaram, não podendo o administrador público realizar o pagamento da quantia pretendida à custa de verbas com destinação diversa e já comprometidas. Observe-se, não foi negado o direito, mas sim inviabilizada sua materialização, por ora, por ausência de disponibilidade orçamentária.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
Órgão Julgador: Orgao Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-09-19
Data de Acesso: 2020-08-26T21:15:42Z
Data de Disponibilização: 2020-08-26T21:15:42Z
Tipo de Processo: Recurso Administrativo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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