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Título: | 0100773-40.2019.5.01.0000 - DEJT 2019-09-27 |
Data de Publicação: | 27/09/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2373232 |
Ementa: | Os recursos destinados ao específico pagamento da dívida reconhecida administrativamente se esgotaram, não podendo o administrador público realizar o pagamento da quantia pretendida à custa de verbas com destinação diversa e já comprometidas. Observe-se, não foi negado o direito, mas sim inviabilizada sua materialização, por ora, por ausência de disponibilidade orçamentária. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES |
Órgão Julgador: | Orgao Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-09-19 |
Data de Acesso: | 2020-08-26T21:15:42Z |
Data de Disponibilização: | 2020-08-26T21:15:42Z |
Tipo de Processo: | Recurso Administrativo |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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01007734020195010000-DEJT-25-09-2019.pdf | 24,42 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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