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Título: | 0101432-83.2018.5.01.0000 - DEJT 2019-05-18 |
Data de Publicação: | 18/05/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2373215 |
Ementa: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LIVRE DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. Com base nos artigos 82,97 e 98, do Código de Defesa do Consumidor, é facultado ao trabalhador optar entre o foro de seu domicílio ou o foro do juízo da ação coletiva, em livre distribuição, para ajuizar ação de execução de sentença, consoante o entendimento consagrado no Precedente nº 32, deste E. Regional. Conflito julgado procedente para declarar a competência do MM. Juízo suscitado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANA MARIA SOARES DE MORAES |
Órgão Julgador: | Gabinete da Desembargadora Ana Maria Soares de Moraes |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-05-09 |
Data de Acesso: | 2020-08-26T21:15:32Z |
Data de Disponibilização: | 2020-08-26T21:15:32Z |
Tipo de Processo: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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01014328320185010000-DEJT-17-05-2019.pdf | 23,68 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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