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Título: | 0100055-32.2019.5.01.0521 - DEJT 2020-08-13 |
Data de Publicação: | 13/08/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2355441 |
Ementa: | RECURSO DO RECLAMANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há prova do justo impedimento da parte autora para promover a juntada da documentação em momento oportuno. Nego provimento. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. O recorrente não logrou provar a inidoneidade dos controles de ponto. Válido o sistema de compensação de horas, não havendo prova da existência de horas extras não pagas ou compensadas, nada é devido a tal título. Nego provimento. RECURSO IMPROVIDO. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-07-29 |
Data de Acesso: | 2020-08-13T06:48:44Z |
Data de Disponibilização: | 2020-08-13T06:48:44Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01000553220195010521-DEJT-11-08-2020.pdf | 21,65 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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