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Título: 0100010-40.2019.5.01.0032 - DEJT 2020-08-25
Data de Publicação: 25/08/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2355434
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatado vício no acórdão atacado, há de se acolher os embargos de declaração opostos.  
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-07-29
Data de Acesso: 2020-08-13T06:48:38Z
Data de Disponibilização: 2020-08-13T06:48:38Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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