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Título: 0100097-07.2019.5.01.0481 - DEJT 2021-01-30
Data de Publicação: 30/01/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2355433
Ementa: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NATUREZA DEFINITIVA. A decisão hostilizada, apesar de ter natureza interlocutória, afeta de forma definitiva o patrimônio da executada, não lhe deixando outra opção senão a interposição do recurso apresentado.    
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-07-29
Data de Acesso: 2020-08-13T06:48:38Z
Data de Disponibilização: 2020-08-13T06:48:38Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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