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Título: 0100523-40.2018.5.01.0065 - DEJT 2020-08-13
Data de Publicação: 13/08/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2355431
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALÉTICA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso desprovido de motivação, por violação ao disposto no artigo 1.010, incisos II e III, do CPC/2015, de aplicação subsidiária por força do artigo 769 da CLT, conforme o entendimento consubstanciado nas Súmulas 422 do C. TST e 51 deste E. TRT.
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-07-29
Data de Acesso: 2020-08-13T06:48:36Z
Data de Disponibilização: 2020-08-13T06:48:36Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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