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Título: | 0101002-35.2018.5.01.0032 - DEJT 2020-08-13 |
Data de Publicação: | 13/08/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2355430 |
Ementa: | DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO FALECIDO. Não há dúvidas de que o espólio responde pelas dívidas trabalhistas deixadas pelo falecido. Todavia, a forma de se obter o respectivo pagamento ocorre por meio do Juízo Orfanológico. Agravo provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-07-29 |
Data de Acesso: | 2020-08-13T06:48:35Z |
Data de Disponibilização: | 2020-08-13T06:48:35Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01010023520185010032-DEJT-11-08-2020.pdf | 19,68 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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