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Título: 0101181-55.2017.5.01.0047 - DEJT 2020-08-13
Data de Publicação: 13/08/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2355427
Ementa: DECISÃO EXTRA PETITA Não havendo causa de pedir ou pedido quanto ao trabalho nos feriados, resta configurada a decisão extra petita, excluindo-se a condenação.Preliminar acolhida. HORAS EXTRAORDINÁRIAS Cabe ao empregador provar a jornada de trabalho do empregado, detendo os cartões de ponto mera presunção (iuris tamtum) de credibilidade. Recurso improvido. INTERVALO INTRAJORNADA - TRABALHO EXTERNO Sendo incontroverso que o reclamante se ativava externamente, competia-lhe provar a impossibilidade de fruir do intervalo, do que não cuidou. Recurso provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-07-29
Data de Acesso: 2020-08-13T06:48:33Z
Data de Disponibilização: 2020-08-13T06:48:33Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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