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Título: | 0101181-55.2017.5.01.0047 - DEJT 2020-08-13 |
Data de Publicação: | 13/08/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2355427 |
Ementa: | DECISÃO EXTRA PETITA Não havendo causa de pedir ou pedido quanto ao trabalho nos feriados, resta configurada a decisão extra petita, excluindo-se a condenação.Preliminar acolhida. HORAS EXTRAORDINÁRIAS Cabe ao empregador provar a jornada de trabalho do empregado, detendo os cartões de ponto mera presunção (iuris tamtum) de credibilidade. Recurso improvido. INTERVALO INTRAJORNADA - TRABALHO EXTERNO Sendo incontroverso que o reclamante se ativava externamente, competia-lhe provar a impossibilidade de fruir do intervalo, do que não cuidou. Recurso provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-07-29 |
Data de Acesso: | 2020-08-13T06:48:33Z |
Data de Disponibilização: | 2020-08-13T06:48:33Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01011815520175010047-DEJT-11-08-2020.pdf | 27,01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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