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Título: | 0010384-48.2015.5.01.0000 - DEJT 02-09-2015 |
Data de Publicação: | 02/09/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2296983 |
Ementa: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA AÇÃO COLETIVA E JUÍZO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRECEDENTE 32 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO. LIVRE DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. Conforme dispõe o Precedente 32, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, "com base nos artigos 98 e 101, do Código de Defesa do Consumidor, aplicado supletivamente no processo trabalhista, pode o trabalhador optar entre o foro de seu domicílio ou o foro do juízo da ação coletiva, em livre distribuição, para ajuizar ação de execução de sentença". |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROGERIO LUCAS MARTINS |
Órgão Julgador: | Orgao Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-08-20 |
Data de Acesso: | 2020-06-30T21:29:38Z |
Data de Disponibilização: | 2020-06-30T21:29:38Z |
Tipo de Processo: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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00103844820155010000-DEJT-02-09-2015.pdf | 12,44 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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