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Título: | 0010424-46.2015.5.01.0221 - DEJT 15-06-2017 |
Data de Publicação: | 15/06/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2296978 |
Ementa: | Incumbia ao Autor, pois, a comprovação da efetiva prestação de serviços em favor do ente público indicado como tomador de sua mão de obra, encargo do qual não se desincumbiu, não tendo produzido prova alguma, no aspecto, não cuidando de trazer aos autos um único documento hábil a demonstrar sequer o local da prestação dos seus serviços e o lapso temporal em que teria se dado o labor em benefício do suposto tomador. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES |
Órgão Julgador: | Gabinete do Desembargador Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-06-06 |
Data de Acesso: | 2020-06-30T21:28:17Z |
Data de Disponibilização: | 2020-06-30T21:28:17Z |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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00104244620155010221-DEJT-15-06-2017.pdf | 17,75 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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