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Data de Acesso: 2020-06-30T21:28:15Z-
Data de Disponibilização: 2020-06-30T21:28:15Z-
Data de Publicação: 2017-06-13-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2296976-
Título: 0010329-85.2014.5.01.0080 - DEJT 13-06-2017-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2017-06-06-
Órgão Julgador: Gabinete da Presidência-
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO-
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 00103298520145010080-
Ementa: MOTORISTA AUXILIAR DE VAN. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. Comprovado que o reclamante dirigia veículo do reclamado, recebendo de acordo com o número de passageiros, após a dedução de parte das despesas e sem obedecer ordens, descaracterizada a relação de emprego. A presente lide se enquadra perfeitamente na previsão da Lei nº 6.094/74, em que um condutor autônomo cede seu veículo, em regime de colaboração, no máximo a dois outros profissionais, em relação de natureza civil e sem vínculo empregatício (artigo 1º, § 2º). Recurso conhecido e negado.  -
Identificador do Documento: 14709133-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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