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Título: 0010329-85.2014.5.01.0080 - DEJT 13-06-2017
Data de Publicação: 13/06/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2296976
Ementa: MOTORISTA AUXILIAR DE VAN. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. Comprovado que o reclamante dirigia veículo do reclamado, recebendo de acordo com o número de passageiros, após a dedução de parte das despesas e sem obedecer ordens, descaracterizada a relação de emprego. A presente lide se enquadra perfeitamente na previsão da Lei nº 6.094/74, em que um condutor autônomo cede seu veículo, em regime de colaboração, no máximo a dois outros profissionais, em relação de natureza civil e sem vínculo empregatício (artigo 1º, § 2º). Recurso conhecido e negado.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
Órgão Julgador: Gabinete da Presidência
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-06-06
Data de Acesso: 2020-06-30T21:28:15Z
Data de Disponibilização: 2020-06-30T21:28:15Z
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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