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Data de Acesso: 2020-06-30T21:28:09Z-
Data de Disponibilização: 2020-06-30T21:28:09Z-
Data de Publicação: 2017-06-28-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2296971-
Título: 0010461-85.2015.5.01.0023 - DEJT 28-06-2017-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2017-06-07-
Órgão Julgador: Gabinete da Presidência-
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO-
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGES-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 00104618520155010023-
Ementa: ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. Em conformidade com o posicionamento contido no item V da Súmula n. 331 do colendo Tribunal Superior do Trabalho, os entes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente caso evidenciada a sua conduta culposa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da empresa contratada.-
Identificador do Documento: 12042128-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2017

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