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Título: | 0010461-85.2015.5.01.0023 - DEJT 28-06-2017 |
Data de Publicação: | 28/06/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2296971 |
Ementa: | ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. Em conformidade com o posicionamento contido no item V da Súmula n. 331 do colendo Tribunal Superior do Trabalho, os entes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente caso evidenciada a sua conduta culposa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da empresa contratada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DIAS BORGES |
Órgão Julgador: | Gabinete da Presidência |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-06-07 |
Data de Acesso: | 2020-06-30T21:28:09Z |
Data de Disponibilização: | 2020-06-30T21:28:09Z |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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00104618520155010023-DEJT-28-06-2017.pdf | 32 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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