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Título: 0010356-37.2015.5.01.0079 - DEJT 13-06-2017
Data de Publicação: 13/06/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2296967
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Havendo omissão, faz-se mister o acolhimento dos embargos de declaração para saná-la, conferindo-se efeito modificativo à medida.    
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
Órgão Julgador: Gabinete da Presidência
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-06-07
Data de Acesso: 2020-06-30T21:28:05Z
Data de Disponibilização: 2020-06-30T21:28:05Z
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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