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Título: 0010423-22.2014.5.01.0019 - DEJT 29-06-2017
Data de Publicação: 29/06/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2296961
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DE OMISSÃO NÃO CONFIGURADO. MANEJO IMPRÓPRIO. PENALIDADE DEVIDA. A CLT prevê, em seu art. 897-A, as hipóteses de oposição dos declaratórios. Se estes são utilizados de forma inadequada, com índole protelatória, atraem a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, parágrafo 2º, do NCPC e, por óbvio, o destino da rejeição.
Juiz / Relator / Redator designado: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
Órgão Julgador: Gabinete da Desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-06-07
Data de Acesso: 2020-06-30T21:27:58Z
Data de Disponibilização: 2020-06-30T21:27:58Z
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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