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Título: | 0010423-22.2014.5.01.0019 - DEJT 29-06-2017 |
Data de Publicação: | 29/06/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2296961 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DE OMISSÃO NÃO CONFIGURADO. MANEJO IMPRÓPRIO. PENALIDADE DEVIDA. A CLT prevê, em seu art. 897-A, as hipóteses de oposição dos declaratórios. Se estes são utilizados de forma inadequada, com índole protelatória, atraem a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, parágrafo 2º, do NCPC e, por óbvio, o destino da rejeição. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO |
Órgão Julgador: | Gabinete da Desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-06-07 |
Data de Acesso: | 2020-06-30T21:27:58Z |
Data de Disponibilização: | 2020-06-30T21:27:58Z |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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00104232220145010019-DEJT-29-06-2017.pdf | 12,89 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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