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Título: 0010335-39.2015.5.01.0054 - DEJT 24-06-2017
Data de Publicação: 24/06/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2296958
Ementa: A C Ó R D Ã O 10ª T U R M A RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHO EXTERNO. O empregado que trabalha externamente tem direito ao pagamento de horas extras, havendo prova da existência de algum tipo de fiscalização de horário e trabalho extraordinário.
Juiz / Relator / Redator designado: EDITH MARIA CORREA TOURINHO
Órgão Julgador: Gabinete da Desembargadora Edith Maria Correa Tourinho
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-06-07
Data de Acesso: 2020-06-30T21:27:54Z
Data de Disponibilização: 2020-06-30T21:27:54Z
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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