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Título: | 0010441-70.2015.5.01.0225 - DEJT 21-06-2017 |
Data de Publicação: | 21/06/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2296954 |
Ementa: | FINANCIÁRIO. Nos termos do art. 17, da Lei n.º 4.595/64, consideram-se instituições financeiras "as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros". Recurso obreiro parcialmente provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROBERTO NORRIS |
Órgão Julgador: | Gabinete da Presidência |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-06-13 |
Data de Acesso: | 2020-06-30T21:27:50Z |
Data de Disponibilização: | 2020-06-30T21:27:50Z |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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00104417020155010225-DEJT-21-06-2017.pdf | 36,7 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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