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Título: | 0010315-12.2014.5.01.0045 - DEJT 23-08-2017 |
Data de Publicação: | 23/08/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2296951 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NÃO CABIMENTO. Os embargos de declaração, cujo estreito regramento encontra-se nas hipóteses do art. 897-A da CLT e 1.022 do novo CPC, não se prestam à rediscussão de matéria fática. Embargos a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO |
Órgão Julgador: | Gabinete da Presidência |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-06-13 |
Data de Acesso: | 2020-06-30T21:27:46Z |
Data de Disponibilização: | 2020-06-30T21:27:46Z |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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00103151220145010045-DEJT-23-08-2017.pdf | 16,34 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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