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Título: | 0010406-62.2015.5.01.0047 - DEJT 25-04-2018 |
Data de Publicação: | 25/04/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2294268 |
Ementa: | RECURSO DO 2ª RÉU. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Tendo o ente público comprovado efetiva fiscalização do contrato, não pode ser responsabilizado subsidiariamente. Recurso a que se dá provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCOS PINTO DA CRUZ |
Órgão Julgador: | Gabinete do Desembargador Marcos Pinto da Cruz |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-04-11 |
Data de Acesso: | 2020-06-26T06:00:11Z |
Data de Disponibilização: | 2020-06-26T06:00:11Z |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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00104066220155010047-DEJT-25-04-2018.pdf | 18,82 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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