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Título: | 0010326-27.2015.5.01.0491 - DEJT 01-05-2018 |
Data de Publicação: | 01/05/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2294256 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO JULGADO. NÃO CABIMENTO. Os embargos de declaração, cujo estreito regramento encontra-se nas hipóteses do art. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se prestam à rediscussão do julgado. Embargos de Declaração a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO |
Órgão Julgador: | Gabinete do Desembargador Mário Sérgio Medeiros Pinheiro |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-04-17 |
Data de Acesso: | 2020-06-26T06:00:00Z |
Data de Disponibilização: | 2020-06-26T06:00:00Z |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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00103262720155010491-DEJT-01-05-2018.pdf | 15,35 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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