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Título: 0010326-27.2015.5.01.0491 - DEJT 01-05-2018
Data de Publicação: 01/05/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2294256
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO JULGADO. NÃO CABIMENTO. Os embargos de declaração, cujo estreito regramento encontra-se nas hipóteses do art. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se prestam à rediscussão do julgado. Embargos de Declaração a que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Mário Sérgio Medeiros Pinheiro
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-04-17
Data de Acesso: 2020-06-26T06:00:00Z
Data de Disponibilização: 2020-06-26T06:00:00Z
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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