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Título: 0010540-88.2013.5.01.0070 - DEJT 28-04-2018
Data de Publicação: 28/04/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2294254
Ementa: Direito do Trabalho. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços (Súmula 331 do C. TST). O contrato que visa à exploração do trabalho humano, como é o caso da prestação de serviços terceirizados, com muito mais razão, e por óbvio, há de obedecer aos princípios gerais estatuídos pelo novel códice: função social da propriedade, probidade e boa-fé. Logo, quem contrata a prestação de serviços terceirizados tem tanta responsabilidade social quanto quem é contratado, o que quer dizer que a tomadora, tanto quanto a fornecedora de mão-de-obra, respondem pelas dívidas trabalhistas do contrato de trabalho que se forma entre o fornecedor e o trabalhador.
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA HELENA MOTTA
Órgão Julgador: Gabinete da Presidência
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-04-17
Data de Acesso: 2020-06-26T05:59:58Z
Data de Disponibilização: 2020-06-26T05:59:58Z
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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