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Título: 0010512-64.2015.5.01.0551 - DEJT 17-05-2018
Data de Publicação: 17/05/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2294252
Ementa: PLR. PREQUISITOS. ÔNUS DA PRVA. NÃO JUNTADA DA NORMA COLETIVA. O pagamento de PLR, por se amparar em norma coletiva ou regulamento de empresa, constitui questão de direito, cuja prova compete ao reclamante, na forma dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, por se tratar de fato constitutivo de seu direito.
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELO GALVAO ZAMORANO
Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Angelo Galvão Zamorano
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-04-17
Data de Acesso: 2020-06-26T05:59:56Z
Data de Disponibilização: 2020-06-26T05:59:56Z
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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