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Título: 0010502-38.2015.5.01.0060 - DEJT 28-04-2018
Data de Publicação: 28/04/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2294248
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL NOTURNO. Merece acolhida a pretensão recursal. O período de labor que se estende a partir de 22 horas deve ser remunerado com o adicional noturno até as 05h, instante final da jornada, já que não confirmado o labor em sobrejornada, na forma do caput e parágrafo 5º do artigo 73, da CLT, de acordo com a Súmula 60 do C. TST. Recurso Ordinário da reclamante conhecido e provido.      
Juiz / Relator / Redator designado: MARCIA LEITE NERY
Órgão Julgador: Gabinete da Desembargadora Marcia Leite Nery
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-04-24
Data de Acesso: 2020-06-26T05:59:53Z
Data de Disponibilização: 2020-06-26T05:59:53Z
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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