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Título: | 0010502-38.2015.5.01.0060 - DEJT 28-04-2018 |
Data de Publicação: | 28/04/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2294248 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL NOTURNO. Merece acolhida a pretensão recursal. O período de labor que se estende a partir de 22 horas deve ser remunerado com o adicional noturno até as 05h, instante final da jornada, já que não confirmado o labor em sobrejornada, na forma do caput e parágrafo 5º do artigo 73, da CLT, de acordo com a Súmula 60 do C. TST. Recurso Ordinário da reclamante conhecido e provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCIA LEITE NERY |
Órgão Julgador: | Gabinete da Desembargadora Marcia Leite Nery |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-04-24 |
Data de Acesso: | 2020-06-26T05:59:53Z |
Data de Disponibilização: | 2020-06-26T05:59:53Z |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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00105023820155010060-DEJT-28-04-2018.pdf | 14,39 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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