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Título: | 0001575-87.2012.5.01.0222 - DEJT 2020-06-10 |
Data de Publicação: | 10/06/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2283292 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. SEGUNDA RECLAMADA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DEVEDOR PRINCIPAL. BENS NÃO LOCALIZADOS. Se o Juízo da Execução buscou executar o devedor principal sem sucesso, mas não localizou bens para suportar o pagamento da condenação, a execução deve ser direcionada ao responsável subsidiário, que consta no título executivo, sendo desnecessário realizar previamente medidas inócuas ou desconsiderar a personalidade jurídica do devedor principal. Recurso não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-05-27 |
Data de Acesso: | 2020-06-05T16:14:34Z |
Data de Disponibilização: | 2020-06-05T16:14:34Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00015758720125010222-DEJT-04-06-2020.pdf | 20,24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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