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Título: 0001575-87.2012.5.01.0222 - DEJT 2020-06-10
Data de Publicação: 10/06/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2283292
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. SEGUNDA RECLAMADA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DEVEDOR PRINCIPAL. BENS NÃO LOCALIZADOS. Se o Juízo da Execução buscou executar o devedor principal sem sucesso, mas não localizou bens para suportar o pagamento da condenação, a execução deve ser direcionada ao responsável subsidiário, que consta no título executivo, sendo desnecessário realizar previamente medidas inócuas ou desconsiderar a personalidade jurídica do devedor principal. Recurso não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-05-27
Data de Acesso: 2020-06-05T16:14:34Z
Data de Disponibilização: 2020-06-05T16:14:34Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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