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Título: 0010741-93.2015.5.01.0043 - DEJT 2020-06-10
Data de Publicação: 10/06/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2283291
Ementa: RECURSO DA RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO BIENAL. DATA DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO RECONHECIDA EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. Considerando que a presente ação foi ajuizada em 15/05/2015 e que há decisão transitada em julgado em processo anteriormente ajuizado pela parte autora no sentido de que o contrato de trabalho entre as partes se extinguiu em 09/08/2014, impõe-se o afastamento da prescrição bienal pronunciada na sentença. Recurso provido, no particular.  
Juiz / Relator / Redator designado: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-05-27
Data de Acesso: 2020-06-05T16:14:32Z
Data de Disponibilização: 2020-06-05T16:14:32Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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00107419320155010043-DEJT-04-06-2020.pdf18,24 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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