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Título: 0101970-93.2017.5.01.0034 - DEJT 2020-06-10
Data de Publicação: 10/06/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2283288
Ementa: RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. INIDONEIDADE DOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA ACOSTADOS AOS AUTOS. NÃO COMPROVAÇÃO.Não tendo a parte autora logrado êxito em desconstituir a presunção de veracidade dos controles de frequência carreados aos autos pela reclamada, não há como prosperar sua pretensão referente ao alegado labor extraordinário.Recurso não provido, no aspecto.     Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso ordinário em que são partes ROBSON OLIVEIRA SANTOS,como recorrente, e EMPRESA DE TRANSPORTES PAJUÇARA LTDA, como recorrida.  
Juiz / Relator / Redator designado: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-05-27
Data de Acesso: 2020-06-05T16:14:29Z
Data de Disponibilização: 2020-06-05T16:14:29Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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