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Título: | 0101970-93.2017.5.01.0034 - DEJT 2020-06-10 |
Data de Publicação: | 10/06/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2283288 |
Ementa: | RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. INIDONEIDADE DOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA ACOSTADOS AOS AUTOS. NÃO COMPROVAÇÃO.Não tendo a parte autora logrado êxito em desconstituir a presunção de veracidade dos controles de frequência carreados aos autos pela reclamada, não há como prosperar sua pretensão referente ao alegado labor extraordinário.Recurso não provido, no aspecto. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso ordinário em que são partes ROBSON OLIVEIRA SANTOS,como recorrente, e EMPRESA DE TRANSPORTES PAJUÇARA LTDA, como recorrida. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-05-27 |
Data de Acesso: | 2020-06-05T16:14:29Z |
Data de Disponibilização: | 2020-06-05T16:14:29Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01019709320175010034-DEJT-04-06-2020.pdf | 21,39 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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