Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0101980-46.2016.5.01.0011 - DEJT 2020-06-10 |
Data de Publicação: | 10/06/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2283287 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA. CÁLCULOS CONSONANTES COM A RES JUDICATA. PROVIMENTO. Se for constatado que a conta homologada observou os parâmetros expressamente fixados no título executivo, protegido pelo manto da coisa julgada, impõe-se a manutenção da decisão de primeira instância, nesse sentido, negando-se provimento ao agravo de petição, nesse aspecto. Nego provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-05-27 |
Data de Acesso: | 2020-06-05T16:14:28Z |
Data de Disponibilização: | 2020-06-05T16:14:28Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01019804620165010011-DEJT-04-06-2020.pdf | 18,19 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.