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Título: 0101980-46.2016.5.01.0011 - DEJT 2020-06-10
Data de Publicação: 10/06/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2283287
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA. CÁLCULOS CONSONANTES COM A RES JUDICATA. PROVIMENTO. Se for constatado que a conta homologada observou os parâmetros expressamente fixados no título executivo, protegido pelo manto da coisa julgada, impõe-se a manutenção da decisão de primeira instância, nesse sentido, negando-se provimento ao agravo de petição, nesse aspecto. Nego provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-05-27
Data de Acesso: 2020-06-05T16:14:28Z
Data de Disponibilização: 2020-06-05T16:14:28Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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