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Título: 0102237-75.2017.5.01.0451 - DEJT 2020-06-10
Data de Publicação: 10/06/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2283285
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA PARCIAL DO AUTOR. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 DE 2017. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA OBRIGAÇÃO. Se foram concedidos benefícios da gratuidade de justiça à autora, há que se estabelecer a condenação da reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, em percentual de 10%, com apoio no art. 791-A, §2º, da CLT, sobre a sucumbência parcial da autora, mas determino a suspensão da obrigação, por se tratar a demandante, in casu, de beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 790, §3º e do artigo 791-A, §4º da CLT. Recurso não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-05-27
Data de Acesso: 2020-06-05T16:14:25Z
Data de Disponibilização: 2020-06-05T16:14:25Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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