Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0102237-75.2017.5.01.0451 - DEJT 2020-06-10 |
Data de Publicação: | 10/06/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2283285 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA PARCIAL DO AUTOR. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 DE 2017. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA OBRIGAÇÃO. Se foram concedidos benefícios da gratuidade de justiça à autora, há que se estabelecer a condenação da reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, em percentual de 10%, com apoio no art. 791-A, §2º, da CLT, sobre a sucumbência parcial da autora, mas determino a suspensão da obrigação, por se tratar a demandante, in casu, de beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 790, §3º e do artigo 791-A, §4º da CLT. Recurso não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-05-27 |
Data de Acesso: | 2020-06-05T16:14:25Z |
Data de Disponibilização: | 2020-06-05T16:14:25Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01022377520175010451-DEJT-04-06-2020.pdf | 20,24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.