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Título: 0118500-73.2006.5.01.0224 - DEJT 2020-06-10
Data de Publicação: 10/06/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2283283
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EXECUÇÃO PRÉVIA DOS SÓCIOS DO DEVEDOR PRINCIPAL. INEXIGIBILIDADE. O inadimplemento do devedor principal é suficiente para o prosseguimento da execução contra o devedor subsidiário, independentemente do prévio acionamento dos sócios do primeiro. Inteligência da Súmula nº 12 deste egr. Tribunal. Agravo de petição patronal a que se nega provimento, no tema.  
Juiz / Relator / Redator designado: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-05-27
Data de Acesso: 2020-06-05T16:14:23Z
Data de Disponibilização: 2020-06-05T16:14:23Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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