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Título: | 0118500-73.2006.5.01.0224 - DEJT 2020-06-10 |
Data de Publicação: | 10/06/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2283283 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EXECUÇÃO PRÉVIA DOS SÓCIOS DO DEVEDOR PRINCIPAL. INEXIGIBILIDADE. O inadimplemento do devedor principal é suficiente para o prosseguimento da execução contra o devedor subsidiário, independentemente do prévio acionamento dos sócios do primeiro. Inteligência da Súmula nº 12 deste egr. Tribunal. Agravo de petição patronal a que se nega provimento, no tema. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-05-27 |
Data de Acesso: | 2020-06-05T16:14:23Z |
Data de Disponibilização: | 2020-06-05T16:14:23Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01185007320065010224-DEJT-04-06-2020.pdf | 24,01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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