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Título: | 0100919-19.2019.5.01.0053 - DEJT 2020-06-19 |
Data de Publicação: | 19/06/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2283281 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - PROCESSAMENTO. O artigo 899 da CLT prevê que o recebimento do recurso deverá ter efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas, permitindo a execução provisória até a penhora. O que o referido artigo veda é a expropriação do bem até o trânsito em julgado da ação. Frise-se que o comando do art. 899 da CLT, ao autorizar a execução provisória até a penhora, assegura ao exequente avançar no rito executório justa-mente para imprimir maior celeridade à entrega do título judicial quando confirmado no Tribunal Superior. Recurso provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-05-27 |
Data de Acesso: | 2020-06-05T16:14:20Z |
Data de Disponibilização: | 2020-06-05T16:14:20Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01009191920195010053-DEJT-04-06-2020.pdf | 21,3 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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