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Título: 0100987-97.2018.5.01.0054 - DEJT 2020-06-19
Data de Publicação: 19/06/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2283278
Ementa:   RECURSO ORDINÁRIO. MENSALIDADE SINDICAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO EMPREGADO. A contribuição confederativa, assistencial ou outras contribuições instituídas pelos sindicatos só poderão ser descontadas dos empregados sindicalizados, ou dos não sindicalizados, mediante expressa autorização do empregado. Recurso da autora provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-05-27
Data de Acesso: 2020-06-05T16:14:17Z
Data de Disponibilização: 2020-06-05T16:14:17Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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