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Título: | 0060000-53.2007.5.01.0038 - DEJT 2020-06-10 |
Data de Publicação: | 10/06/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2283274 |
Ementa: | AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL. Não há como ser provido o agravo interno, na medida em que a decisão unipessoal que negou provimento ao agravo de instrumento em agravo de petição apresentou os fundamentos necessários e suficientes para demonstrar que não houve a necessária garantia do Juízo, como decidido, inicialmente, na Origem. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-05-27 |
Data de Acesso: | 2020-06-05T16:14:12Z |
Data de Disponibilização: | 2020-06-05T16:14:12Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00600005320075010038-DEJT-04-06-2020.pdf | 17,76 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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