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Título: | 0100444-23.2016.5.01.0068 - DEJT 2020-06-10 |
Data de Publicação: | 10/06/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2283272 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. OMISSÃO NA DECISÃO DE ID. 936f07b. INEXISTÊNCIA. A ré em contestação confessa que o Edital estabeleceu um salário de R$ 1.012,54, mas sustenta que o edital não a vincula, servindo apenas para o regular processo licitatório, não se destinando à relação de emprego, vide ID. bf2c14e. Ora, a questão nuclear a ser analisada é se o edital vincula ou não a administração pública, o que foi analisado na decisão hostilizada pela embargante, inexistindo a omissão apontada pela parte embargante. Dou provimento aos embargos de declaração, no aspecto, apenas para prestar os esclarecimentos acima. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-05-27 |
Data de Acesso: | 2020-06-05T16:14:10Z |
Data de Disponibilização: | 2020-06-05T16:14:10Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01004442320165010068-DEJT-04-06-2020.pdf | 17,19 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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