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Título: 0100444-23.2016.5.01.0068 - DEJT 2020-06-10
Data de Publicação: 10/06/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2283272
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. OMISSÃO NA DECISÃO DE ID. 936f07b. INEXISTÊNCIA. A ré em contestação confessa que o Edital estabeleceu um salário de R$ 1.012,54, mas sustenta que o edital não a vincula, servindo apenas para o regular processo licitatório, não se destinando à relação de emprego, vide ID. bf2c14e. Ora, a questão nuclear a ser analisada é se o edital vincula ou não a administração pública, o que foi analisado na decisão hostilizada pela embargante, inexistindo a omissão apontada pela parte embargante. Dou provimento aos embargos de declaração, no aspecto, apenas para prestar os esclarecimentos acima.  
Juiz / Relator / Redator designado: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-05-27
Data de Acesso: 2020-06-05T16:14:10Z
Data de Disponibilização: 2020-06-05T16:14:10Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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