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Título: 0100567-64.2018.5.01.0225 - DEJT 2020-06-10
Data de Publicação: 10/06/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2283270
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. PROCESSAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. O benefício da gratuidade de justiça concedido à pessoa jurídica só é admissível mediante prova cabal e inequívoca da insuficiência econômica e miserabilidade financeira da empregadora requerente. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.  
Juiz / Relator / Redator designado: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-05-27
Data de Acesso: 2020-06-05T16:14:07Z
Data de Disponibilização: 2020-06-05T16:14:07Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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