Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0100567-64.2018.5.01.0225 - DEJT 2020-06-10 |
Data de Publicação: | 10/06/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2283270 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. PROCESSAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. O benefício da gratuidade de justiça concedido à pessoa jurídica só é admissível mediante prova cabal e inequívoca da insuficiência econômica e miserabilidade financeira da empregadora requerente. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-05-27 |
Data de Acesso: | 2020-06-05T16:14:07Z |
Data de Disponibilização: | 2020-06-05T16:14:07Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01005676420185010225-DEJT-04-06-2020.pdf | 15,84 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.