Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0100082-59.2018.5.01.0065 - DEJT 2020-06-10 |
Data de Publicação: | 10/06/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2283265 |
Ementa: | RECURSO DA RECLAMADA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITO RECURSAL DISPENSADO. O art. 899, §10, da CLT, introduzido pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467 de 2017) dispensa as empresas em recuperação judicial apenas de efetuarem o depósito recursal, mantendo-se, contudo, a exigência quanto ao recolhimento das custas processuais. Nesse sentido, caso não se verifique o recolhimento do referido tributo, o recurso ordinário da recorrente não deve ser conhecido porquanto deserto. Recurso da reclamada não admitido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-05-27 |
Data de Acesso: | 2020-06-05T16:14:02Z |
Data de Disponibilização: | 2020-06-05T16:14:02Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01000825920185010065-DEJT-04-06-2020.pdf | 12,41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.