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Título: 0100014-38.2019.5.01.0045 - DEJT 2020-06-19
Data de Publicação: 19/06/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2283258
Ementa: DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Inexistindo nos autos elementos que comprovem que as refeições, oferecidas pela empregadora aos seus empregados, eram preparadas com alimentos vencidos, improcede o pedido de reparação por dano moral.  
Juiz / Relator / Redator designado: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-05-27
Data de Acesso: 2020-06-05T16:13:54Z
Data de Disponibilização: 2020-06-05T16:13:54Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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