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Título: | 0100014-38.2019.5.01.0045 - DEJT 2020-06-19 |
Data de Publicação: | 19/06/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2283258 |
Ementa: | DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Inexistindo nos autos elementos que comprovem que as refeições, oferecidas pela empregadora aos seus empregados, eram preparadas com alimentos vencidos, improcede o pedido de reparação por dano moral. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-05-27 |
Data de Acesso: | 2020-06-05T16:13:54Z |
Data de Disponibilização: | 2020-06-05T16:13:54Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01000143820195010045-DEJT-04-06-2020.pdf | 12,33 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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