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Título: 0100912-03.2017.5.01.0019 - DEJT 2020-06-11
Data de Publicação: 11/06/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2283254
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENCONTRA ÓBICE NA COISA JULGADA.Houve determinação, tanto na sentença (ID. 5b7e6ad), quanto no acórdão (ID. 92cd6a2), para que se observe a prescrição quinquenal, não cabendo, nesse momento processual, qualquer discussão em face das mencionadas decisões com relação a essa matéria, por ter se operado a preclusão.Recurso a que se nega provimento.     Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de agravo de petição em que são partes MÁRCIO RÉGIS PACIELLO DA MOTTA ,como recorrente, e GERDAU AÇOS LONGOS S.A,como recorrida.      
Juiz / Relator / Redator designado: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-05-27
Data de Acesso: 2020-06-05T16:13:49Z
Data de Disponibilização: 2020-06-05T16:13:49Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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