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Título: | 0100912-03.2017.5.01.0019 - DEJT 2020-06-11 |
Data de Publicação: | 11/06/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2283254 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENCONTRA ÓBICE NA COISA JULGADA.Houve determinação, tanto na sentença (ID. 5b7e6ad), quanto no acórdão (ID. 92cd6a2), para que se observe a prescrição quinquenal, não cabendo, nesse momento processual, qualquer discussão em face das mencionadas decisões com relação a essa matéria, por ter se operado a preclusão.Recurso a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de agravo de petição em que são partes MÁRCIO RÉGIS PACIELLO DA MOTTA ,como recorrente, e GERDAU AÇOS LONGOS S.A,como recorrida. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-05-27 |
Data de Acesso: | 2020-06-05T16:13:49Z |
Data de Disponibilização: | 2020-06-05T16:13:49Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01009120320175010019-DEJT-04-06-2020.pdf | 14,25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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