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Título: | 0101991-69.2017.5.01.0034 - DEJT 2020-06-18 |
Data de Publicação: | 18/06/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2283253 |
Ementa: | RELAÇÃO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. A prestação de serviços é elemento básico de vários contratos tipificados em lei, como, por exemplo, do contrato de emprego, cuja configuração depende ainda dos elementos previstos no art. 3º consolidado. Desse modo, não basta, para o reconhecimento do vínculo de emprego, o fato de a reclamada ter admitido a prestação de serviços, se os elementos dos autos revelam a existência de relação diversa. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-05-27 |
Data de Acesso: | 2020-06-05T16:13:48Z |
Data de Disponibilização: | 2020-06-05T16:13:48Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01019916920175010034-DEJT-04-06-2020.pdf | 16,16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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