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Título: 0101991-69.2017.5.01.0034 - DEJT 2020-06-18
Data de Publicação: 18/06/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2283253
Ementa: RELAÇÃO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. A prestação de serviços é elemento básico de vários contratos tipificados em lei, como, por exemplo, do contrato de emprego, cuja configuração depende ainda dos elementos previstos no art. 3º consolidado. Desse modo, não basta, para o reconhecimento do vínculo de emprego, o fato de a reclamada ter admitido a prestação de serviços, se os elementos dos autos revelam a existência de relação diversa.  
Juiz / Relator / Redator designado: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-05-27
Data de Acesso: 2020-06-05T16:13:48Z
Data de Disponibilização: 2020-06-05T16:13:48Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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