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Título: | 0004401-17.2005.5.01.0001 - DOERJ 29-05-2006 |
Data de Publicação: | 29/05/2006 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/22819 |
Ementa: | GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. A CONCESSÃO DO BENEFICIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEPENDE DO FATO DE O RECLAMANTE ESTAR OU NÃO ASSISTIDO POR ADVOGADO PARTICULAR. A SIMPLES DECLARAÇÃO DE POBREZA É O SUFICIENTE PARA QUE A GRATUIDADE SEJA DEFERIDA. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CARLOS AREAL |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2006-04-24 |
Data de Acesso: | 2012-03-21 06:30:39 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-21 06:30:39 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2006 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00044011720055010001#29-05-2006.pdf | 80,02 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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