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Título: | 0011399-81.2015.5.01.0055 - DEJT 11-05-2018 |
Data de Publicação: | 11/05/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2280030 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. FINANCIÁRIO. EQUIPARAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 55, DO C. TST. POSSIBILIDADE. Considerando a situação fática relatada pelas partes em depoimentos pessoais e a oitiva da testemunha, tem-se como evidenciada a atuação das reclamadas na captação de clientela e na intermediação de recursos financeiros de terceiros, o que possibilita a incidência da equiparação à instituição financeira de ambas as rés, conforme previsto nas Leis nº 4.595/64 e nº 7.492/86. Dessa forma, tem-se que a autora deve ser equiparada à categoria dos financiários, não configurando vínculo direto com o as demais rés. Desta forma, com base no conjunto probatório, impõe-se equiparar a reclamante como financiária, incidindo a Súmula 55 do c. TST. Recurso da reclamante a que se dá parcial provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO |
Órgão Julgador: | Gabinete do Desembargador Paulo Marcelo de Miranda Serrano |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-04-10 |
Data de Acesso: | 2020-06-02T22:52:48Z |
Data de Disponibilização: | 2020-06-02T22:52:48Z |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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00113998120155010055-DEJT-11-05-2018.pdf | 51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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