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Título: 0011399-81.2015.5.01.0055 - DEJT 11-05-2018
Data de Publicação: 11/05/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2280030
Ementa:   RECURSO ORDINÁRIO. FINANCIÁRIO. EQUIPARAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 55, DO C. TST. POSSIBILIDADE. Considerando a situação fática relatada pelas partes em depoimentos pessoais e a oitiva da testemunha, tem-se como evidenciada a atuação das reclamadas na captação de clientela e na intermediação de recursos financeiros de terceiros, o que possibilita a incidência da equiparação à instituição financeira de ambas as rés, conforme previsto nas Leis nº 4.595/64 e nº 7.492/86. Dessa forma, tem-se que a autora deve ser equiparada à categoria dos financiários, não configurando vínculo direto com o as demais rés. Desta forma, com base no conjunto probatório, impõe-se equiparar a reclamante como financiária, incidindo a Súmula 55 do c. TST. Recurso da reclamante a que se dá parcial provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO
Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Paulo Marcelo de Miranda Serrano
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-04-10
Data de Acesso: 2020-06-02T22:52:48Z
Data de Disponibilização: 2020-06-02T22:52:48Z
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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