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Título: 0100840-45.2016.5.01.0247 - DEJT 05-05-2018
Data de Publicação: 05/05/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2280028
Ementa: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, se expõe a condições de risco. Hipótese em que a reclamada não demostrou que o reclamante tenha deixado de manter contato direito e permanente com as redes de energia elétrica, restando comprovado, por outro lado, que o adicional de periculosidade passou a ser pago no curso do pacto laboral, mas posteriormente foi suprimido. Entendimento consolidado na Súmula 453 do TST. Nega-se provimento ao recurso.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARCELO ANTERO DE CARVALHO
Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Marcelo Antero de Carvalho
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-04-11
Data de Acesso: 2020-06-02T22:52:47Z
Data de Disponibilização: 2020-06-02T22:52:47Z
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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