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Título: 0101797-74.2017.5.01.0000 - DEJT 18-04-2018
Data de Publicação: 18/04/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2280024
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. Tendo restado comprovado que o agravante impetrou o presente mandamus quando já ultrapassado o prazo decadencial de 120 dias, impõe-se a manutenção da decisão ora agravada. Agravo Regimental não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: ROBERTO NORRIS
Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Roberto Norris
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-04-12
Data de Acesso: 2020-06-02T22:52:44Z
Data de Disponibilização: 2020-06-02T22:52:44Z
Tipo de Processo: MANDADO DE SEGURANÇA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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