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Título: | 0101797-74.2017.5.01.0000 - DEJT 18-04-2018 |
Data de Publicação: | 18/04/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2280024 |
Ementa: | AGRAVO REGIMENTAL. Tendo restado comprovado que o agravante impetrou o presente mandamus quando já ultrapassado o prazo decadencial de 120 dias, impõe-se a manutenção da decisão ora agravada. Agravo Regimental não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROBERTO NORRIS |
Órgão Julgador: | Gabinete do Desembargador Roberto Norris |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-04-12 |
Data de Acesso: | 2020-06-02T22:52:44Z |
Data de Disponibilização: | 2020-06-02T22:52:44Z |
Tipo de Processo: | MANDADO DE SEGURANÇA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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01017977420175010000-DEJT-18-04-2018.pdf | 16,69 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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